A Organização das Nações Unidas (ONU), através do seu Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH), cobrou dos Estados Unidos a imediata suspensão de ataques contra embarcações nos mares do Caribe e Pacífico. A ONU classifica tais ações como “inaceitáveis”, especialmente quando direcionadas a barcos “supostamente ligados ao tráfico de drogas”.
A organização expressou preocupação com a série de ataques realizados pelas forças armadas dos EUA desde o início de setembro, resultando em mais de 60 mortes. A ONU questiona a justificativa legal dessas operações sob a luz do direito internacional.
O Alto Comissário para os Direitos Humanos, Volker Türk, afirmou que os ataques violam o direito internacional dos direitos humanos, alertando para o crescente custo humano dessas ações. Türk enfatizou que os EUA devem cessar os ataques e tomar medidas para impedir execuções extrajudiciais a bordo das embarcações, independentemente de alegações de conduta criminosa.
Os Estados Unidos justificam as ações como parte de operações de combate às drogas e ao terrorismo, regidas pelo direito internacional humanitário. No entanto, a ONU argumenta que o combate ao tráfico de drogas é uma questão de aplicação da lei, sujeita a rigorosos limites sobre o uso da força letal.
Segundo o direito internacional dos direitos humanos, o uso intencional de força letal só é permitido como último recurso contra indivíduos que representem uma ameaça iminente à vida. Türk questiona se os alvos representavam tal ameaça, com base nas informações disponíveis.
O Alto Comissariado instou o governo dos EUA a respeitar o direito internacional e apelou por investigações rápidas, independentes e transparentes sobre os ataques. A ONU sugere que os EUA empreguem métodos de aplicação da lei estabelecidos, como interceptação legal de embarcações e detenção de suspeitos, em conformidade com o direito penal. Em caso de investigação, a ONU defende que o processo e a punição sigam os princípios do Estado de Direito, do devido processo legal e do julgamento justo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br