A partir deste sábado, entram em vigor as novas regras que impõem limites à antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, implementada pela Caixa Econômica Federal após aprovação, altera as condições dos empréstimos que permitem aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.

O objetivo, segundo informações, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que são utilizados para financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, um número considerável de trabalhadores aderiu ao saque-aniversário, sendo que a maioria já realizou operações de antecipação junto a instituições financeiras.

A modalidade, criada em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

A antecipação funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita o adiantamento dos valores a que teria direito nos próximos anos, com o saldo do FGTS sendo usado como garantia e incidência de juros.

As novas regras estabelecem limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. Agora, o máximo é de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026, com cada parcela variando entre R$ 100 e R$ 500. Adicionalmente, será permitida apenas uma antecipação por ano e exigido um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até um determinado valor total, dividido em cinco parcelas. Posteriormente, o limite diminui para outro valor total, dividido em três parcelas.

A justificativa para a mudança é que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.

Para aderir à modalidade com as novas regras, quem desejar deve aguardar um período antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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