A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, podendo chegar a até 20 dias. A proposta foi aprovada de forma simbólica, com o voto contrário do partido Novo, e agora retorna para análise no Senado.
O projeto estabelece um aumento escalonado da licença. Do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, a licença será de 10 dias; do segundo ao terceiro ano, 15 dias; e a partir do quarto ano, 20 dias. A licença poderá ser dividida em dois períodos, mediante solicitação do empregado. Originalmente, o projeto previa um aumento progressivo até 30 dias no quinto ano, mas o relator ajustou o texto para viabilizar a aprovação.
Adicionalmente, o projeto determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que o cumprimento da meta for verificado.
O texto também propõe que a licença-paternidade e o salário-paternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência passem de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano da lei.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
O relator da proposta defendeu que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado, ressaltando que o tema é debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte. Ele argumentou que a licença-maternidade já representou um avanço, mas a paternidade permaneceu à margem, gerando sobrecarga para as mães e ausência paterna.
Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa apresentada pelo relator aponta para um impacto fiscal líquido de cerca de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade. Cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de duração idêntica à da licença-maternidade, destinado às mesmas categorias de segurados, com pagamento direto pelo INSS, exceto para empregados em geral.
O texto prevê incentivos fiscais para as empresas que aderirem à licença. A licença poderá ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade em relação ao nascimento ou adoção de uma mesma criança, condicionado ao afastamento do segurado do trabalho.
Deputados do Novo criticaram a proposta, argumentando que ela prejudicará a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas. A deputada Jandira Feghali rebateu, afirmando que os recursos virão da Seguridade Social, paga pelos trabalhadores.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br