Entrou em vigor a nova regulamentação que visa simplificar a devolução de valores em transações Pix fraudulentas, com o objetivo de dificultar a ação de golpistas. O principal instrumento desta mudança é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que agora permite o rastreamento do dinheiro mesmo quando há múltiplas transferências para camuflar a origem dos recursos.
A grande inovação é que a devolução poderá ser efetuada a partir de outras contas bancárias, e não somente daquela utilizada diretamente na fraude. As informações das transações serão compartilhadas entre as instituições financeiras envolvidas, possibilitando a devolução dos valores em até 11 dias após a contestação. Anteriormente, a devolução era limitada à conta original da fraude, o que se mostrava ineficaz, já que os golpistas rapidamente transferiam os valores para outras contas.
Embora já exista desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução é acionado apenas em casos comprovados de fraude ou erros operacionais das instituições financeiras. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, transações entre terceiros de boa-fé ou envios de Pix para a conta errada por erro do usuário.
O serviço é, por enquanto, opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, sua adesão se tornará obrigatória para todas as instituições.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br