A Caixa Econômica Federal deu início ao pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. Estima-se que aproximadamente 18,7 milhões de famílias serão contempladas com o benefício neste mês.
Em um esforço para mitigar os impactos do recente tornado, moradores de Rio Bonito do Iguaçu (PR) terão o crédito disponível nesta sexta-feira, independentemente do número final do NIS. A medida busca fornecer suporte emergencial à população afetada.
Além do caso específico de Rio Bonito do Iguaçu, todos os beneficiários do Acre e do Rio Grande do Sul, assim como aqueles residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública em estados como Amazonas, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, São Paulo e outros municípios do Paraná, também receberão o Bolsa Família sem seguir a ordem do NIS.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, acrescido de adicionais. Mães de bebês de até seis meses recebem seis parcelas de R$ 50, o Benefício Variável Familiar Nutriz, para garantir a nutrição infantil. Famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos recebem um adicional de R$ 50, enquanto famílias com crianças de até 6 anos recebem R$ 150 adicionais.
Os pagamentos seguem o cronograma tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem.
Cerca de 3 milhões de famílias estão atualmente sob a regra de proteção do programa, que permite que beneficiários que consigam emprego e aumentem sua renda familiar recebam 50% do valor do benefício por até um ano, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Essa regra teve seu tempo de permanência reduzido de dois para um ano, mas a mudança se aplica apenas aos novos integrantes a partir do mês passado.
Desde o ano passado, o desconto do Seguro Defeso não é mais aplicado aos beneficiários do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.
Em novembro, não haverá pagamento do Auxílio Gás, que é concedido bimestralmente a famílias inscritas no CadÚnico, com prioridade para aquelas com membros que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e para mulheres responsáveis pela família ou vítimas de violência doméstica. O benefício será retomado em dezembro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br