A partir desta segunda-feira, 17, entra em vigor a Política Nacional de Linguagem Simples, estabelecida pela Lei nº 15.263/2025. A legislação determina que a comunicação dos poderes da União direcionada à população deve ser feita de maneira clara, direta e acessível, visando fortalecer o direito à informação e à participação social.
A proposta exige que órgãos da administração pública direta e indireta adotem procedimentos para a transmissão objetiva de informações. Isso inclui o uso de técnicas de linguagem simples na redação de textos, com o objetivo de permitir que os cidadãos encontrem, compreendam e utilizem facilmente as informações.
Entre os procedimentos previstos, destacam-se a redação de frases em ordem direta, o uso de frases curtas, a utilização de palavras comuns e de fácil compreensão, o uso de sinônimos para termos técnicos ou a explicação destes no próprio texto, a não utilização de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente e a abstenção do uso de termos pejorativos.
Segundo o governo, a nova legislação representa um avanço significativo na relação entre Estado e sociedade, colocando a compreensão dos cidadãos no centro das políticas públicas, abrangendo inclusive pessoas com deficiência e comunidades tradicionais.
A lei define padrões que todos os órgãos e entidades públicas devem seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo destinado à população. O objetivo é assegurar que qualquer pessoa consiga encontrar a informação de que necessita, entender a mensagem transmitida e utilizar essa informação para resolver suas demandas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br