Professores afastados de suas funções nas Salas de Leitura em São Paulo, devido a licenças médicas concedidas entre junho e setembro deste ano, deverão ser reintegrados. Uma liminar de urgência, emitida pela 8ª Vara de Fazenda Pública do estado, determinou o retorno imediato dos profissionais.

A decisão judicial favorável ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) amplia uma determinação anterior, que já proibia os afastamentos. A Secretaria de Educação havia interrompido os afastamentos a partir de 3 de outubro, mas a nova liminar estende a proteção por 120 dias, impactando cerca de 600 professores que precisaram se ausentar por motivos de saúde.

O juiz Josué Vilela Pimentel, responsável pela decisão, ordenou a reintegração imediata, fixando uma multa diária de R$ 1 mil por professor, limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a Apeoesp, a decisão reconhece que afastamentos por motivo de saúde não podem resultar em punições ou desligamento dos docentes, retroagindo por quatro meses para impedir que a secretaria contorne a decisão anterior.

“Tal interpretação esvazia a efetividade da tutela concedida e viola princípios basilares do direito processual e constitucional”, considerou o juiz. O sindicato afirma que a decisão representa um importante precedente jurídico e uma afirmação de direitos humanos e trabalhistas, especialmente em um contexto de sobrecarga e adoecimento da categoria.

As Salas de Leitura são espaços de docência especial, acessíveis mediante a apresentação de um projeto didático do professor à comunidade escolar. A prática de afastar professores após licenças médicas tem ocorrido há mais de uma década.

O programa das Salas de Leitura atende estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), disponibilizando acervo para uso e empréstimo. Em muitas comunidades, representa a única biblioteca pública acessível. Estima-se que mais de três mil escolas no estado possuam o programa, contando com quase seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários.

A rede estadual tem 15 dias, a partir de 17 de outubro, para cumprir a liminar.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Menu