O governo federal transferiu a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida, já em vigor, altera o processo de solicitação e habilitação do benefício, concedido durante o período de defeso, quando a pesca de certas espécies é proibida.

O seguro-defeso garante aos pescadores artesanais um salário-mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.518. A partir de agora, o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários.

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União detalha as novas regras e estabelece um limite para os gastos com o benefício. Em 2025, o valor máximo destinado ao seguro-defeso será de R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, o limite será corrigido anualmente pelo IPCA, sempre respeitando o arcabouço fiscal.

Para combater fraudes, o texto exige que o pescador comprove residência em cidades abrangidas ou próximas às áreas de defeso para ter direito ao benefício. Também será necessário apresentar notas fiscais de venda do pescado referentes a pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do período de proibição da pesca.

Outros requisitos incluem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o registro biométrico do solicitante.

Pescadores artesanais já podem solicitar o seguro-defeso através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do Emprega Brasil. As plataformas também permitirão acompanhar o andamento da solicitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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